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13.janeiro.2023

Você sabe quais são as responsabilidades do condomínio e dos moradores? Entenda

Em conformidade com o Código Civil, a Convenção e o Regimento estão entre os principais instrumentos de regulamentação interna. Mas com tantas pessoas diferentes vivendo em espaços limitados, é uma consequência natural que haja conflitos. Por isso que, mais que dividir áreas em comum, moradores de condomínios compartilham direitos e deveres estabelecidos internamente e que também devem estar em consonância com a legislação pátria.

 

REGRAS DE CONVIVÊNCIA

A Convenção e o Regimento Interno estão entre os principais instrumentos que regem tal convivência. Ambos devem se complementar, sobretudo quando houver "lacunas de entendimento". A Convenção está acima do Regimento. Nela constam todas as regras de funcionamento do condomínio

 

DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO

A Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condomínio. Já o Regimento Interno, como o próprio nome diz, serve para regulamentar internamente as questões mais relacionadas à convivência.  Por isso, tanto o Regimento quanto a Convenção tendem a variar de condomínio para condomínio

 

HIERARQUIA

A Convenção está acima do Regimento. Nela constam todas as regras de funcionamento do condomínio, incluindo os direitos e deveres básicos de todos, a forma de administração, até orientações sobre como convocar uma assembleia.  O Regimento Interno, por sua vez, vem complementar a Convenção. Por meio dele, são estabelecidas as regras de convivência, regulamento da área comum, o que todos podem ou não fazer nas dependências do prédio, etc. 

 

ALTERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA

Por serem adaptáveis, a Convenção e o Regimento Interno não são fixos e estão sujeitos a modificações, a depender das circunstâncias.  Ao longo do tempo, os condôminos podem alterar esses instrumentos e adequá-los à realidade de vivência do coletivo de moradores ali existente. No entanto, tudo isso poderá ser feito somente através de votação em assembleia.

 

NEM SEMPRE A CULPA É DO SÍNDICO

Apesar de toda a responsabilidade, nem sempre a culpa de todo e qualquer problema registrado no condomínio deve recair, necessariamente, sobre o síndico.  A depender de cada caso, deverá ser averiguada a responsabilidade do síndico na condução e solução do problema, bem como se houve negligência do mesmo em alguma situação.  

 

CANAL DE COMUNICAÇÃO

Seja por meio do tradicional livro de ocorrências, via e-mail ou até mesmo por WhatsApp, toda administração de condomínio deve abrir um canal de comunicação. É por meio dele que os condôminos vão poder reportar ao síndico e compartilhar com os demais moradores qualquer ilegalidade, irregularidade ou descumprimento de normas verificadas no prédio.

Fonte.

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